Na última postagem, falamos sobre as autuações e notificações ambientais. Quando não atendidas nos prazos estipulados, o órgão ambiental responsável poderá requerer o indeferimento do processo. Mas, isso significa que a atividade não poderá operar mais dali em diante? Nem sempre.
Existem alguns fatores que podem implicar em uma recusa de processo, sendo os principais:
1. Notificação ambiental não atendida;
2. Processo aberto de forma inadequada ao empreendimento de interesse;
3. Descumprimento de legislação ambiental alheia durante o andamento do processo.
Notificação ambiental não atendida:
Se um empreendimento realizou a abertura de determinado processo de licenciamento e não cumpriu as notificações ou autuações emitidas pelo órgão ambiental, isso significa automaticamente uma inadequação perante as leis ambientais, e, por isso, as autoridades recusam o processo, anulando-o e arquivando-o. Esse indeferimento é comunicado ao empreendimento formalmente, através de carta de notificação.
Após o comunicado do indeferimento, o empreendimento deve, através de seu consultor ambiental, montar uma defesa técnica e justificativa, a fim de se recorrer ao pedido de indeferimento do órgão responsável. Este instrumento deverá conter o atendimento de todas as pendências não atendidas no processo.
Desta forma, o órgão ambiental responsável irá avaliar os documentos apresentados junto à defesa e justificativa. Em caso de aceite, o processo será reavaliado e, a licença, emitida. mas, por uma série de fatores, o órgão ambiental poderá não aceitar esta defesa e manter o indeferimento do processo. Neste caso, um novo processo deverá ser reaberto imediatamente, e o requerente deverá manter em seu empreendimento uma cópia fiel de todo o processo antigo e novo, para fins de apresentação em fiscalizações ambientais futuras.
Nos casos em que o empreendimento requerente prefira não recorrer quanto ao indeferimento e abrir novo processo de licenciamento ambiental, ainda assim TODAS as pendências mencionadas na notificação deverão ser atendidas e protocoladas no processo antigo, a fim de se evitarem multas e, até mesmo, interdições parciais e totais.
Processo inadequado:
Algumas vezes, tendo como causa a imperícia, o processo é indeferido por ter sido aberto em órgão incorreto, por requerer uma licença que não é compatível à realidade do empreendimento ou, até mesmo, pelo licenciamento do empreendimento ser inexigível. Nestes casos, é necessária a leitura da carta de indeferimento e verificar as orientações dadas pelo órgão ambiental. Para se evitar este tipo de fato, é de extrema importância a contratação de um consultor ambiental qualificado.
Descumprimento da legislação ambiental:
Quando um empreendimento tem um processo ambiental em curso, mas descumpre alguma legislação ambiental e é autuado por esse descumprimento ou conduta criminosa ambientalmente, o órgão ambiental pode indeferir o referido processo em curso, tendo em vista que o mesmo encontra-se incapaz de gerenciar uma licença ambiental.
Nestes casos, o empreendimento deverá se regularizar com os órgãos autuadores, que pode, inclusive, envolver o Ministério Público. São os órgãos autuadores que definirão os próximos passos, sendo necessária a elaboração de justificativas ambientais e de um plano de ação para mitigação do impacto ambiental constatado, no mínimo.
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