Anteriormente, vimos falando sobre as licenças ambientais, outorgas e sua obrigatoriedade perante os diversos órgãos fiscalizadores. Quando um empreendimento não se regulariza ou até busca o licenciamento, porém de forma inadequada, o órgão ambiental responsável emite uma notificação ambiental.
A notificação ambiental é, portanto, um instrumento legal do órgão ambiental responsável (municipal, estadual ou federal) a fim de comunicar uma inadequação ambiental e fornecer um prazo para a adequação. Existem vários momentos em que o órgão ambiental se vale disso, e, portanto, vejamos os principais:
1. Processo de licenciamento ambiental inadequado ou de baixa qualidade.
Muitas vezes, diversos empreendimentos buscam alternativas mais "fáceis" para realizar a regularização ambiental de sua atividade. Sabendo que precisam do licenciamento ambiental, não busca profissionais habilitados e qualificados. Isso faz com que o processo não possua todos os estudos necessários, informações, e, até mesmo, documentações básicas. Assim, o órgão ambiental emite a notificação a fim de comunicar essas inadequações e determinar um prazo para que todas as pendências sejam analisadas.
Isso é, simplesmente, péssimo para o empreendimento em si, pois atrasa o andamento do processo e, consequentemente, o início do funcionamento lucrativo da atividade. Além disso, o órgão ambiental começa a enxergar este empreendimento como deficiente em informações, realizando, a fim de orientação, uma análise mais crítica dos impactos ambientais gerados (o que pode levar anos!) .
2. Processo de licenciamento ambiental de qualidade, porém para atividades de alto risco ambiental.
Atividades de alto risco ambiental demandam, muitas vezes, estudos e avaliações muito particulares e específicas. O órgão ambiental, ao avaliar o processo, pode julgar necessária a entrega destes estudos próprios à situação. Por isso, ele emite a notificação ambiental, comunicando essa necessidade, estabelecendo parâmetros a serem seguidos e, por fim, colocando um prazo limite para que tais avaliações sejam entregues.
Neste caso, não quer dizer que o processo ambiental montado tenha sido de baixa qualidade, mas que o empreendimento em si possui particularidades que devem ser melhor avaliadas.
3. Processo de licenciamento inexistente
Ainda hoje, no Brasil, muitos empreendimentos com atividades causadoras de impacto ambiental não possuem o licenciamento de suas estruturas. Isso faz com que, a partir de denúncias ou fiscalização voluntária, o órgão ambiental emita uma notificação exigindo a regularização ambiental da empresa em um prazo determinado. Isso pode, infelizmente, vir acompanhado de multa ambiental (assunto este que será abordado no nosso próximo tópico).
Vimos então que, independente da natureza da notificação ambiental, existe um prazo a ser cumprido, um período máximo de tempo em que a adequação ambiental solicitada pelo órgão deve ser cumprida.
Para o cumprimento de notificações ambientais, é fundamental a contratação de profissionais habilitados do setor. Eles irão realizar toda a comunicação formal e legal com o órgão ambiental responsável, bem como orientar na elaboração de estudos, avaliações e entrega de documentos específicos. Após a realização de todas as adequações, este profissional apresentará as comprovações ao órgão e, assim, a notificação ambiental estará sanada.
Nos casos em que este prazo não é cumprido, por lei, o órgão ambiental toma as seguintes medidas:
- Indeferimento do processo (para os casos de processo de licenciamento ambiental abertos com pendências)
- Emissão de multa por não atendimento/cumprimento de exigências.
Quando isso ocorre, embora sejam complexas, existem soluções para ambos os casos. Esses serão os assuntos abordados em nosso próximo tópico!
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