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Recebi uma notificação ambiental!

Anteriormente, vimos falando sobre as licenças ambientais, outorgas e sua obrigatoriedade perante os diversos órgãos fiscalizadores. Quando um empreendimento não se regulariza ou até busca o licenciamento, porém de forma inadequada, o órgão ambiental responsável emite uma notificação ambiental.  A notificação ambiental é, portanto, um instrumento legal do órgão ambiental responsável (municipal, estadual ou federal) a fim de comunicar uma inadequação ambiental e fornecer um prazo para a adequação. Existem vários momentos em que o órgão ambiental se vale disso, e, portanto, vejamos os principais: 1. Processo de licenciamento ambiental inadequado ou de baixa qualidade. Muitas vezes, diversos empreendimentos buscam alternativas mais "fáceis" para realizar a regularização ambiental de sua atividade. Sabendo que precisam do licenciamento ambiental, não busca profissionais habilitados e qualificados. Isso faz com que o processo não possua todos os estudos necessár...

Atividades licenciáveis/ qual tipo de licença?

No último tópico, falamos sobre  o significado do licenciamento ambiental.  Agora, vamos entender um pouco mais sobre quais atividades estão sujeitas a licenciamento ambiental.  Relembrando, todo empreendimento que realize atividades que causem impactos ambientais, seja de grau baixo, médio ou alto, necessita recorrer aos órgãos ambientais para providenciar a sua devida licença ambiental. Em linhas gerais, as principais atividades passíveis de licenciamento ambiental são:  - Indústrias de todos os segmentos; - Shoppings;  - Supermercados; - Postos de Gasolina; - Cemitérios; - Condomínios residenciais; - Residências; - Condomínios comerciais; - Transportadoras (resíduos e produtos perigosos e não perigosos); - Mecânicas automobilísticas; - Atividades de comércio de produtos perigosos; - Aterros sanitários e industriais; - Destinadores finais de resíduos em geral (resíduo vegetal, resíduo da construção civil) - Dedetizadoras; - Lavagem de veícul...

Tem um rio no meu terreno! E agora?

Se você, empreendedor ou pessoa física, possui um rio no interior de um terreno de sua propriedade, com certeza tem ou já teve muitas dúvidas quanto à regularização deste local, ou até mesmo quanto a possibilidade ou não de se fazer obras no mesmo. Bem, o primeiro fato a se conhecer é que é sim possível construir em um terreno que possui um rio, respeitando-se as delimitações vigentes presentes no Novo Código Florestal Brasileiro. Se o seu terreno de interesse possui um córrego ou rio, você deve procurar um engenheiro ambiental para que o mesmo elabore mapas, relatórios e plantas e realize, junto ao órgão ambiental estadual, a abertura do processo solicitando a Certidão de Faixa Marginal de Proteção.  Neste processo, o órgão delimitará uma faixa de vegetação e/ou área que deverá ser preservada - ou seja, onde não deverá haver construções - e emitirá a certidão, publicando inclusive em jornais oficiais.  Para a definição desta faixa de preservação, o órgão ambiental ...