Se você, empreendedor ou pessoa física, possui um rio no interior de um terreno de sua propriedade, com certeza tem ou já teve muitas dúvidas quanto à regularização deste local, ou até mesmo quanto a possibilidade ou não de se fazer obras no mesmo.
Bem, o primeiro fato a se conhecer é que é sim possível construir em um terreno que possui um rio, respeitando-se as delimitações vigentes presentes no Novo Código Florestal Brasileiro.
Se o seu terreno de interesse possui um córrego ou rio, você deve procurar um engenheiro ambiental para que o mesmo elabore mapas, relatórios e plantas e realize, junto ao órgão ambiental estadual, a abertura do processo solicitando a Certidão de Faixa Marginal de Proteção. Neste processo, o órgão delimitará uma faixa de vegetação e/ou área que deverá ser preservada - ou seja, onde não deverá haver construções - e emitirá a certidão, publicando inclusive em jornais oficiais.
Para a definição desta faixa de preservação, o órgão ambiental utiliza as larguras definidas para APP - Área de Preservação Permanente, definidas de acordo com a largura do rio ou córrego em questão. A lei 12.727/12 (Novo Código Florestal Alterado), define as seguintes faixas de APP de acordo com as seguintes larguras de rios:
Bem, o primeiro fato a se conhecer é que é sim possível construir em um terreno que possui um rio, respeitando-se as delimitações vigentes presentes no Novo Código Florestal Brasileiro.
Se o seu terreno de interesse possui um córrego ou rio, você deve procurar um engenheiro ambiental para que o mesmo elabore mapas, relatórios e plantas e realize, junto ao órgão ambiental estadual, a abertura do processo solicitando a Certidão de Faixa Marginal de Proteção. Neste processo, o órgão delimitará uma faixa de vegetação e/ou área que deverá ser preservada - ou seja, onde não deverá haver construções - e emitirá a certidão, publicando inclusive em jornais oficiais.
Para a definição desta faixa de preservação, o órgão ambiental utiliza as larguras definidas para APP - Área de Preservação Permanente, definidas de acordo com a largura do rio ou córrego em questão. A lei 12.727/12 (Novo Código Florestal Alterado), define as seguintes faixas de APP de acordo com as seguintes larguras de rios:
- Rios < 10m: A APP é de 30 metros. Ou seja, toda a área existente nas margens regulares do rio, até o limite de largura de 30 metros, deve ser preservado - e, ali, não devem ser feitas construções.
- Rios entre 10 e 50m: Neste caso, a APP é de 50 metros.
- Rios entre 50 e 200m: Para esta largura de rio, a APP é de 100 metros.
- Rios entre 200 e 500m: Nesta situação, a APP irá variar entre 200 e 500 metros, dependendo da largura do rio.
Por isso, são essas medidas que o órgão ambiental irá utilizar e se valer para definir a Faixa Marginal de Proteção Ambiental do rio que corta determinado terreno.
Definida oficialmente esta delimitação através da referida certidão ambiental, o empreendedor ou pessoa física pode construir e operar no restante da área, mas deverá buscar as licenças devidas e garantir que a Faixa Marginal de Proteção será mantida preservada. Sendo assim, a obtenção da Certidão de Faixa Marginal de Proteção apenas define onde você pode construir e o que você deve manter, mas não licencia suas atividades de construção, operação e etc. Para saber quais são as licenças que devem ser buscadas juntamente à Certidão de Faixa Marginal de Proteção, clique aqui!
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