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Autorização para Perfuração de Poços

*Especial 22 de Março - Dia da Água*

Na sequência de três postagens anteriores, falamos sobre os tipos de licenciamento ambiental - onde, um deles, era a Autorização Ambiental. Recentemente, temos nos dedicado muito a clientes com inúmeros problemas e dúvidas relacionadas a seus poços de captação de água subterrânea, sendo as mais comuns: 

- "Eu preciso licenciar meu poço? Mas ele fica no meu quintal!"
- "E agora? Eu perfurei um poço e nem tinha autorização para isso! Devo pedir autorização agora?"
- "Abri um processo para uso de água subterrânea para a minha empresa, mas pediram tanta coisa que eu desisti!"

Considerando que essa deve ser a problemática de grande parte dos utilizadores de águas subterrâneas, a TC Ambiental resolveu publicar aqui uma sequência de postagens que irá te auxiliar com relação à regularização de seu poço. 



Bem, o primeiro passo é constatar a sua situação. E existem duas situações típicas de utilizadores de água que encontram-se imersos em dúvidas: aqueles que perfuraram poços sem a devida autorização ambiental de perfuração, e aqueles que ainda pretendem utilizar água subterrânea mas não sabem como fazer. As dicas mencionadas aqui servem para ambos os casos. 

Antes de perfurar um poço para a captação subterrânea de água, você deve solicitar ao órgão ambiental estadual uma Autorização Ambiental para isso. Somente após o órgão emitir a referida autorização, é que se pode furar um poço. Isso vale tanto para pessoa física (utilização em residências, por exemplo), quanto para grandes empresas. 

Se você já tem um poço e nunca ouviu falar em autorização ambiental para perfuração, deve estar se perguntando: E agora? Como eu posso me regularizar? Primeiramente, fique tranquilo. Muitos poços já foram perfurados sem autorização, seja pela falta de informação, seja pelo pouco tempo de implantação e fiscalização da lei. Neste caso em específico, o utilizador da água subterrânea deverá pedir a outorga de uso de água subterrânea ao órgão estadual. Ou seja, ainda que o poço tenha sido perfurado sem autorização e isso não represente um problema muito grande, é OBRIGATÓRIO que o órgão ambiental seja informado e emita uma outorga de direito de uso da água subterrânea.


Para os casos em que ainda não se tem um poço, mas se avalia a instalação dessa estrutura para futuro uso da água subterrânea, o primeiro passo é contratar um consultor ambiental com atribuições profissionais em geologia, para que o mesmo faça o projeto de perfuração e os estudos de solo necessários. Este profissional abrirá um processo de Autorização Ambiental junto ao órgão estadual, e o mesmo emitirá um documento permitindo as obras de perfuração do poço. 

Munido da autorização ambiental emitida pelo órgão, você deve contratar uma empresa de perfuração de poços, que deverá seguir as características de projeto informadas no processo. 
Atenção: Além de perfurar o poço, o ideal é que a empresa contratada instale o barrilete, que é composto por hidrômetro, manômetro e outros instrumentos de regulação e medição de vazão. A instalação desse barrilete é obrigatória por lei, e deve seguir a composição e sequência determinadas pelo órgão ambiental responsável. 

Observação: A instalação do barrilete é obrigatória também para aqueles que perfuraram poços sem possuir sua Autorização Ambiental. 


Bem, após possuir a Autorização Ambiental para perfuração de poços e inclusive ter instalado o poço e o barrilete, será que você já pode utilizar a água? A resposta é: NÃO. 
Para utilizar a água, após ter feito todos os procedimentos aqui citados, é necessário requerer ao órgão ambiental responsável a Outorga de Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos (ou a Certidão de Uso Insignificante). 

Então, se você já possui um poço e está utilizando a água do mesmo, sem nunca ter escutado falar de outorga ou uso insignificante... Pare agora! Os órgãos ambientais fiscalizam pesadamente este tipo de ocorrência, ocasionando notificações, autuações, multas e, em alguns casos, detenções. 

Na próxima postagem, falaremos exatamente sobre este próximo passo: a obtenção da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Subterrâneos. Não deixe de nos acompanhar, e cada vez mais esclarecer dúvidas que são tão comuns à respeito deste assunto. 

Nós somos a TC Ambiental, e a nossa missão é espalhar nossos conhecimentos, para que todos possam viver com sustentabilidade e de acordo com as legislações ambientais vigentes. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, entre em contato através do nosso Fale Conosco. Teremos enorme prazer em respondê-lo e em conhecer as suas necessidades! 


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