Pular para o conteúdo principal

O que é licenciamento ambiental?

Muitos empreendedores se deparam com a seguinte frase: "Você precisará buscar o licenciamento ambiental de seu empreendimento". Mas, do que se trata o licenciamento ambiental propriamente dito? 


Bem, antes de tudo e de forma geral, o licenciamento ambiental é a forma como os órgãos estaduais, federais e municipais podem realizar o controle dos empreendimentos, no quesito "impacto ambiental". Isso quer dizer que os órgãos ambientais precisam, por lei, licenciar e fiscalizar todo e qualquer empreendimento que represente um impacto ambiental, seja ele baixo, médio ou alto. 



O empreendedor que precisa licenciar a sua atividade deve, obrigatoriamente, procurar um profissional da área registrado para que consolide toda a documentação necessária, elabore os estudos, projetos e relatórios pertinentes e peça a abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao órgão responsável. Nessa etapa, dependendo da complexidade do empreendimento, será necessário o envolvimento de profissionais de mais de uma área de atuação. 



Durante o processo de licenciamento ambiental, o órgão ambiental competente analisará todas as características de determinada empresa, e avaliará a compatibilidade e viabilidade de acordo com as legislações vigentes. Esses órgãos irão mensurar o impacto ambiental da atividade, avaliar as medidas preventivas e de controle, e emitir a licença correspondente. 



Na licença ambiental concedida, geralmente o órgão ambiental impõe uma série de condicionantes, que se tratam de ações que o empreendimento licenciado deverá obedecer durante todo o período de validade da licença. 

O empreendimento licenciado deverá publicar em jornais de circulação local e até em diários oficiais a emissão de sua licença. A etapa em que isso irá ocorrer dependerá de qual será o órgão ambiental responsável. 

Terminado o prazo de validade da licença ambiental (o qual varia de órgão para órgão e de acordo com o tipo de licença), o empreendimento deve solicitar a renovação e comprovar o cumprimento de todas as condicionantes impostas na licença anterior. Essa comprovação se dá através de relatórios técnicos. 

Existem diversos tipos de processos de licenciamento ambiental, todos eles a depender da atividade a ser licenciada, do grau de impacto previsto e do objetivo previsto. Em linhas gerais, os exemplos mais comuns são:

1. Licença Prévia (LP);
2. Licença de Instalação (LI);
3. Licença de Operação (LO);
4. Licença Ambiental Simplificada (LAS);
5. Certidão Ambiental (CA);
6. Autorização Ambiental (AA).

A maioria dos tipos de licenciamento ambiental prevê, ao final, a compensação ambiental pelo impacto identificado pelo órgão. Essa compensação pode ser calculada tanto em valor monetário, quanto em doação de materiais, plantio de mudas, manutenção de parques ecológicos, entre outros. O cálculo da compensação ambiental, ou, como é popularmente conhecida, da medida compensatória, é realizado mediante parâmetros estabelecidos por lei, em todas as esferas da Administração Pública. 


Agora, você deve estar se perguntando... Como saber se a minha atividade é licenciável? Qual o tipo de licença devo buscar? 

Essas perguntas serão respondidas no próximo tópico! 

Se você precisa licenciar a sua atividade e quer contar com o apoio de quem entende sobre o assunto, entre em contato com a TC Ambiental através do nosso    "Fale Conosco".



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recebi uma notificação ambiental!

Anteriormente, vimos falando sobre as licenças ambientais, outorgas e sua obrigatoriedade perante os diversos órgãos fiscalizadores. Quando um empreendimento não se regulariza ou até busca o licenciamento, porém de forma inadequada, o órgão ambiental responsável emite uma notificação ambiental.  A notificação ambiental é, portanto, um instrumento legal do órgão ambiental responsável (municipal, estadual ou federal) a fim de comunicar uma inadequação ambiental e fornecer um prazo para a adequação. Existem vários momentos em que o órgão ambiental se vale disso, e, portanto, vejamos os principais: 1. Processo de licenciamento ambiental inadequado ou de baixa qualidade. Muitas vezes, diversos empreendimentos buscam alternativas mais "fáceis" para realizar a regularização ambiental de sua atividade. Sabendo que precisam do licenciamento ambiental, não busca profissionais habilitados e qualificados. Isso faz com que o processo não possua todos os estudos necessár...

Tem um rio no meu terreno! E agora?

Se você, empreendedor ou pessoa física, possui um rio no interior de um terreno de sua propriedade, com certeza tem ou já teve muitas dúvidas quanto à regularização deste local, ou até mesmo quanto a possibilidade ou não de se fazer obras no mesmo. Bem, o primeiro fato a se conhecer é que é sim possível construir em um terreno que possui um rio, respeitando-se as delimitações vigentes presentes no Novo Código Florestal Brasileiro. Se o seu terreno de interesse possui um córrego ou rio, você deve procurar um engenheiro ambiental para que o mesmo elabore mapas, relatórios e plantas e realize, junto ao órgão ambiental estadual, a abertura do processo solicitando a Certidão de Faixa Marginal de Proteção.  Neste processo, o órgão delimitará uma faixa de vegetação e/ou área que deverá ser preservada - ou seja, onde não deverá haver construções - e emitirá a certidão, publicando inclusive em jornais oficiais.  Para a definição desta faixa de preservação, o órgão ambiental ...

Reuso de água em transportadoras

Especial: 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente Considerando as diversas solicitações que temos recebido de clientes e parceiros quanto a alternativas para a reutilização de efluentes em galpões logísticos de transportadoras, resolvemos postar este conteúdo esclarecendo as alternativas para o reaproveitamento consciente. Antes de falarmos sobre o reúso propriamente dito, é importante identificar os tipos de água sujeitas ou não ao reaproveitamento. Temos, neste caso, dois tipos de efluentes, a saber: 1. Efluentes sanitários (domésticos), ou seja, aqueles provenientes de banheiros, cozinha e demais atividades de higiene humana, não podem ser reaproveitados em pequena escala. Isso quer dizer que não existe alternativa de reuso individual para empreendimentos e residências nesse sentido. É claro que o órgão gestor, nesse caso a concessionária de água, pode implantar em suas ETEs sistemas de reaproveitamento, mas é necessária uma série de tratamentos biológicos, análises lab...