Bem, agora que já sabemos o que é licenciamento ambiental, quais são as atividades licenciáveis e quais os tipos aplicáveis de licença, vamos entender um pouco sobre onde você deve buscar a regularização ambiental da sua empresa.
O licenciamento ambiental pode ser requerido em três esferas:
1. Órgãos ambientais municipais;
2. Órgãos ambientais estaduais;
3. Órgãos ambientais federais.
O local onde deverá ser requerida a licença ambiental dependerá de dois principais fatores, sendo eles:
1. A abrangência do impacto ambiental;
2. A existência ou não de órgão ambiental local.
Licenciamento Ambiental Municipal
O licenciamento ambiental deve ser requerido junto ao órgão ambiental de seu município somente se o impacto da sua atividade não ultrapassar os limites de sua cidade.
Tomemos, como exemplo, uma indústria. A indústria pode ter grandes impactos ambientais, porém o licenciamento de sua construção e operação devem ser no órgão ambiental municipal, uma vez que o impacto ambiental será local, e não intermunicipal.
Por isso, normalmente, atividades de construção e operação ocorridas em um único município, devem ser licenciados junto aos órgãos municipais.
Os órgãos ambientais municipais são, normalmente, chamados de "secretarias" ou "subsecretarias", e respondem diretamente à Prefeitura Municipal. No Estado do Rio de Janeiro, exemplos que podemos observar são:
- Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo;
- Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói;
- Subsecretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro.
Licenciamento Ambiental Estadual
Quando o impacto ambiental de determinada atividade ultrapassa os limites de um único município, o licenciamento ambiental deve ser feito junto ao órgão ambiental estadual. Esse tipo de licenciamento é muito comum para atividades de operação, tais como:
1. Atividades logísticas;
2. Transporte de resíduos ou de produtos;
3. Aterros sanitários em consórcios municipais;
4. Atividades locais que interferem em bens estaduais, como rios, baías, oceanos, parques florestais estaduais entre outros.
Os órgãos estaduais são, normalmente, chamados de "secretarias" ou "institutos". No Estado do Rio de Janeiro, o órgão ambiental estadual é o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Este órgão, inclusive, possui um aplicativo onde é possível lançar os dados da atividade e verificar em que órgão a mesma deve ser licenciada.
Licenciamento Ambiental Federal
Para o caso de atividades operacionais executadas em mais de um estado, os nos quais há a interferência em parques florestais federais ou bens federais, o licenciamento deve ser feito junto ao IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente.
As atividades mais comuns passíveis de licenciamento ambiental junto ao IBAMA são aquelas relacionadas ao gerenciamento logístico, transporte interestadual, entre outros. Mas, o IBAMA também rege o Cadastro Técnico Federal, obrigatório para TODAS as atividades poluidoras, independente de serem enquadradas em licenciamento ambiental federal ou não. Esse cadastro é relativamente simples, e é, comumente, exigido pelas secretarias municipais e estaduais para conceder a Licença de Operação.
Outras atividades específicas são licenciadas pelo IBAMA - porém, o assunto é extenso e será abordado em outro tópico.
Observação: Existem muitos municípios brasileiros que ainda não possuem suas secretarias ambientais estruturadas. Nesses casos, mesmo para as atividades de impacto local, o licenciamento deve ser solicitado junto ao órgão estadual.
Bem, com isso, fechamos a nossa trilogia tutorial para buscar o licenciamento ambiental de sua atividade. Viu só como o licenciamento ambiental não é difícil?
Não deixe de regularizar a sua empresa, ainda mais agora, com esse conhecimento em mãos!
Em breve, voltaremos com a temática "Outorga - o que é?", onde traremos novamente muitas informações que podem ajudar o seu empreendimento.
Para dúvidas, sugestões, ou caso queira ter a certeza e a segurança de regularizar o seu empreendimento com uma equipe especializada, entre em contato através do nosso "Fale Conosco".






Comentários
Postar um comentário