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Outorga - Água superficial (rios e outros)

Muitos empreendimentos necessitam de um volume de água superior à capacidade fornecida pelas concessionárias de abastecimento público (no Rio de Janeiro, CEDAE, Águas do Brasil etc). Por este motivo, essas empresas recorrem ao uso alternativo da água. Em postagens anteriores, falamos sobre a exploração de água subterrânea. Mas, o que acontece quando a retirada de água deve ser feita a partir de um rio, córrego ou curso d'água ? 

Para a exploração de água superficial é necessário, obrigatoriamente, a requisição da Outorga para uso de Recursos Hídricos Superficiais, junto ao órgão ambiental estadual. O empreendimento interessado deve contratar um engenheiro especialista, que deverá seguir os passos abaixo:

1. Montar a documentação necessária requerida. Para isso, é necessário consultar o órgão ambiental de seu estado.
2. Fazer o cadastro REGLA junto à ANA através do link: http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
3. Realizar medição de vazão do corpo hídrico, bem como o estudo da vazão necessária para as atividades do empreendimento, consolidando os dados em relatório. 
4. Realizar análise laboratorial de qualidade da água
5. Emitir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao INEA.
6. Abrir o processo de outorga junto ao órgão ambiental estadual, com toda a documentação, cadastro REGLA e relatório hidrológico. 
7. Acompanhar a análise do processo junto ao órgão.
8. Retirar a licença e publicar em diário oficial. 


É importante mencionar dois pontos:

  • O órgão ambiental estadual pode, em qualquer etapa, solicitar o pagamento da taxa de análise processual de acordo com a legislação vigente. É necessário realizar consulta prévia quanto a isso. No Rio de Janeiro, o INEA solicita o pagamento antes mesmo da abertura do processo. 
  • Muitos órgãos ambientais já fazem, por si mesmos, a publicação em diário oficial. No entanto, este procedimento ainda está em implantação, de modo que, em algumas localidades, é necessária a publicação por parte do requerente.

Iremos ainda, nos próximos artigos, auxiliar quanto ao cadastro REGLA para usuários de água subterrânea e superficial, para uso passíveis de outorga estadual. 

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