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Outorga e Certidão de Uso Insignificante - Água Subterrânea

A outorga para o uso de recursos hídricos subterrâneos trata-se, em resumo, da concessão que o órgão ambiental estadual dará para a extração de água subterrânea, após a devida instalação do poço. 
Isso significa que, após instalar um poço, a obrigatoriedade é solicitar a outorga junto ao órgão ambiental. 



A primeira coisa para se solicitar a outorga junto ao órgão ambiental estadual é saber o volume de água que será extraído. Para isso, é preciso cumprir dois passos: 

1. Realizar o teste de vazão;
2. Elaborar o Relatório Hidrogeológico com os dados do teste anterior. 


Tanto o teste de vazão quanto o relatório hidrogeológico devem ser elaborados por profissional habilitado em geologia. 


Após isso, deve ser preenchido o cadastro online denominado "REGLA", da Agência Nacional das Águas (ANA). Neste cadastro, informações recolhidas nos testes de vazão serão requeridas, como o volume diário de água requerida, e o volume de esgoto diário gerado pelo empreendimento em questão. 

Terminado isto, é hora de avaliar qual passo burocrático seguir. Se o poço em questão possuirá uma extração de água a partir de 5000L/dia, então deverá ser requerida ao órgão ambiental a Outorga de Uso. Caso a vazão seja inferior a 5000L/dia, então o documento que deve ser requerido ao órgão ambiental estadual é a Certidão de Uso Insignificante. Isso nos leva a compreender que, geralmente, grandes empreendimentos devam requerer a outorga e residências que possuem poços devem requerer a certidão de uso insignificante.

Todos os estudos aqui citados deverão ser entregues ao órgão ambiental, que, após um tempo de análise, emitirá a licença e publicará em jornais oficiais a concessão da outorga. 



É importante saber que os meios de legalização para poços visam, primeiramente, a manter o abastecimento de água a todos, sem restrições. O controle dos órgãos está justamente no volume retirado, que deve ser sempre sustentável: atender às necessidades de quem requere a licença e garantir a disponibilidade equivalente aos demais. 

O nosso conteúdo sobre a legalização de poços iniciou-se no Dia Mundial da Água, e termina aqui. Esperamos que estes materiais tenham sido de grande proveito e crescimento em conhecimento! 
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