Muitos empreendedores se deparam com a seguinte frase: "Você precisará buscar o licenciamento ambiental de seu empreendimento" . Mas, do que se trata o licenciamento ambiental propriamente dito? Bem, antes de tudo e de forma geral, o licenciamento ambiental é a forma como os órgãos estaduais, federais e municipais podem realizar o controle dos empreendimentos, no quesito "impacto ambiental". Isso quer dizer que os órgãos ambientais precisam, por lei, licenciar e fiscalizar todo e qualquer empreendimento que represente um impacto ambiental, seja ele baixo, médio ou alto. O empreendedor que precisa licenciar a sua atividade deve, obrigatoriamente, procurar um profissional da área registrado para que consolide toda a documentação necessária, elabore os estudos, projetos e relatórios pertinentes e peça a abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao órgão responsável. Nessa etapa, dependendo da complexidade do empreendimento, será necess
No último tópico, falamos sobre o significado do licenciamento ambiental. Agora, vamos entender um pouco mais sobre quais atividades estão sujeitas a licenciamento ambiental. Relembrando, todo empreendimento que realize atividades que causem impactos ambientais, seja de grau baixo, médio ou alto, necessita recorrer aos órgãos ambientais para providenciar a sua devida licença ambiental. Em linhas gerais, as principais atividades passíveis de licenciamento ambiental são: - Indústrias de todos os segmentos; - Shoppings; - Supermercados; - Postos de Gasolina; - Cemitérios; - Condomínios residenciais; - Residências; - Condomínios comerciais; - Transportadoras (resíduos e produtos perigosos e não perigosos); - Mecânicas automobilísticas; - Atividades de comércio de produtos perigosos; - Aterros sanitários e industriais; - Destinadores finais de resíduos em geral (resíduo vegetal, resíduo da construção civil) - Dedetizadoras; - Lavagem de veículos; - Extração mineral